Histórico e Regulamentação
Histórico e Regulamentação
O Aconselhamento Genético realizado por Biólogos possui trajetória normativa consolidada no Brasil, com reconhecimento formal desde o início dos anos 2000, tanto no âmbito profissional quanto nas políticas públicas de saúde.
📅 Linha do Tempo Regulamentar
O Conselho Federal de Biologia reconhece formalmente o Aconselhamento Genético como subárea da Genética, por meio da Resolução CFBio nº 10, de 5 de julho de 2003.
A norma inclui expressamente o Aconselhamento Genético no art. 2º, item 2.12, entre as áreas e subáreas do conhecimento do Biólogo.
Fonte: Diário Ofical da União - DOU
A Resolução CFBio nº 227, de 18 de agosto de 2010 consolida o Aconselhamento Genético como área de atuação em Saúde, para fins de fiscalização do exercício profissional.
A Portaria nº 981/GM/MS, de 20 de maio de 2014, do Ministério da Saúde, inclui os Biólogos como profissionais aptos ao Aconselhamento Genético na Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras (PNAIPDR).
Fonte: Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde - BVSMS
Fonte: SIGTAP
O CFBio publica as Resoluções nº 516/2019 e nº 520/2019, específicas sobre o Aconselhamento Genético. As normas geraram controvérsia por condicionarem a atuação e a responsabilidade técnica a requisitos impossíveis de serem acessados (provas de título que nem sequer existiam) à época ou a quebra da parcela da própria norma para poder cumprir outra parcela da norma.
O CFBio promove revisão normativa e publica a Resolução CFBio nº 692, de 22 de março de 2024, reconhecendo a necessidade de ampliar o acesso à formação e à prática profissional em Aconselhamento Genético.
Fonte: CFBio
O Conselho Federal de Biologia solicita a revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de Ciências Biológicas, apontando a necessidade de inclusão da formação em Aconselhamento Genético já na graduação.
📜 Regulamentação em Vigor
A norma atualmente vigente que regulamenta a atuação do Biólogo em Aconselhamento Genético é a Resolução CFBio nº 692, de 22 de março de 2024.
Essa Resolução estabelece que o Biólogo é o profissional legal e tecnicamente habilitado para atuar em Aconselhamento Genético, define suas atribuições, limites de atuação, requisitos mínimos de formação e regras para responsabilidade técnica.
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