Formação Mínima

Formação Mínima para Atuação em Aconselhamento Genético

Formação Mínima para atuação em Aconselhamento Genético

De acordo com o Conselho Federal de Biologia (CFBio), para que o Biólogo possa atuar nas atividades de Aconselhamento Genético, inclusive como Responsável Técnico, é necessário atender a pelo menos um dos requisitos formativos descritos a seguir.


📌 Requisitos de Formação

I – Estágio Curricular Supervisionado

Estágio curricular supervisionado na graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área de Aconselhamento Genético, devidamente indicada no histórico escolar/acadêmico ou em declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior.

II – Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização)

Curso de Pós-Graduação lato sensu (Curso de Especialização), reconhecido pelo Ministério da Educação, na área de Aconselhamento Genético ou Genética Humana, com carga horária mínima de 360 horas.

III – Residência em Saúde

Residência Uniprofissional ou Multiprofissional em Aconselhamento Genético, em programa aprovado ou reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS).

IV – Pós-Graduação Stricto Sensu

Curso de Pós-Graduação stricto sensu, com Dissertação ou Tese desenvolvida na área de Genética Humana ou Aconselhamento Genético.

⚠️ Importante

O Biólogo deve observar que é obrigatória a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para o registro das atividades profissionais relacionadas ao Aconselhamento Genético.

Além disso, para atuar como Responsável Técnico de empresa ou instituição especializada, o Biólogo deverá seguir os trâmites estabelecidos na Resolução CFBio nº 724/2025, observando que:

  • A empresa ou instituição deve estar regularmente registrada no CRBio de sua jurisdição;
  • Deve possuir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), que vincula formalmente a pessoa jurídica ao Biólogo Responsável Técnico.

🔎 Observação Final

A formação mínima para atuação profissional no Aconselhamento Genético, conforme descrito nesta página, não se confunde com titulação acadêmica ou com o reconhecimento formal como especialista, tratando-se exclusivamente dos requisitos necessários para o exercício profissional da atividade.

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